O Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região, mediante a Resolução Administrativa n° 13, de 25 de outubro de 2007, instituiu sua escola da magistratura como “um de seus órgãos integrantes, estruturalmente subordinado ao Pleno da Corte, e harmonicamente vinculado à sua Presidência, com finalidade exclusivamente educacional para aprimoramento cultural da magistratura, promoção de estudos tendentes ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional e do Poder Judiciário e qualificação dos servidores do seu quadro de pessoal”.
Em 13 de dezembro de 2007, com a edição da Resolução Administrativa nº 18/2007, o pleno do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região aprovou o estatuto da escola, ficando estabelecidas como suas atribuições precípuas as de acompanhar a seleção e promover o Módulo Regional de Formação Inicial dos Juízes Substitutos e as de planejar, organizar e executar as ações práticas e as atividades acadêmicas, culturais e científicas para os Juízes Substitutos, durante o período de vitaliciamento, bem como as de planejar, elaborar e executar cursos regulares de preparação, formação, treinamento, aperfeiçoamento, desenvolvimento e capacitação de magistrados e servidores, as de dirigir e editar a Revista do TRT6 e as de promover jornadas de estudos, encontros, seminários, concursos e pesquisas, objetivando o aprimoramento profissional dos magistrados e dos servidores.
Em julho de 2008, com a publicação da Resolução Administrativa TRT nº 11/2008, a escola teve a sua denominação alterada, passando-se a ser designada de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Sexta Região da Justiça do Trabalho (EMAT6) – com o objetivo de adequar-se à nomenclatura da escola de abrangência nacional (ENAMAT).
Já a Resolução Administrativa TRT nº 04/2009, de 05 de fevereiro daquele ano, dispôs sobre a ampliação da estrutura organizativa da Escola.
No mesmo ano de 2009, com a publicação da Resolução Administrativa TRT nº 21/2009, a escola mudou mais uma vez de denominação, passando a chamar-se Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (EJ-TRT6), acolhendo recomendação nº 01/2009 da diretoria da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT).
Em 2010, a Resolução Administrativa nº 17/2010 alterou a redação do art. 4º da Resolução Administrativa nº 13, de 2007, abordando especificamente a estruturação dos cargos que compõem a Direção da Escola: um Diretor, um Coordenador Geral, três Coordenadores Adjuntos e um Conselho Consultivo.
No dia 15 de abril de 2014, o Tribunal Pleno, considerando a necessidade de atualizar e consolidar as normas referentes à Escola Judicial, aprovou a Resolução Administrativa nº 005/2014 – cuja ementa dispõe sobre o Estatuto da EJ-TRT6. Neste mesmo ano, a Resolução Administrativa nº 023/2014 voltou a alterar o estatuto, instituindo o cargo de vice-diretor, elencando suas atribuições, e descrevendo as competências do juiz coordenador geral, entre outros tópicos.
No dia 19 de abril de 2016, a Resolução Administrativa nº 008/2016 instituiu uma nova alteração no Estatuto da Escola, estruturando seu funcionamento administrativo, com a criação da Secretaria Acadêmico-Executiva e das seções a ela subordinadas.
Em 2017, a Resolução Administrativa nº 006/2017 trouxe novas alterações para o Estatuto da EJ-TRT6, detalhando a composição do seu Conselho Consultivo, bem como acrescentando a Seção de Capacitação e Aperfeiçoamento à estrutura da Secretaria Acadêmico-Executiva da Escola.
Depois, em 2019, a Resolução Administrativa nº 3/2019 alterou a Resolução Administrativa nº 5/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região.
Por fim, a Resolução Administrativa nº 14/2023 alterou a alínea “c”, do inciso XIV, do art. 5º da Resolução Administrativa TRT6 nº 5/2014, que dispõe sobre o Estatuto da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região. DEJT n. 29/05/2023.