#paratodomundoler Card branco onde se lê, a partir do topo "Ato sobre a participação em ações de treinamento". Abaixo, à esquerda, a ilustração de uma pessoa dando aula para outras duas. Do lado direito, a marca do DEJT com o símbolo de um "check". Marca da Ejud-6 assina, no rodapé direito.
Os requisitos e vedações à participação em capacitações são algumas das previsões
A Escola Judicial do TRT-6 publicou, na última quinta-feira (30), ato que regulamenta a participação de servidores e servidoras do TRT-6 em ações de educação corporativa. O documento saiu na página 20 no DEJT, edição Nº 3859/2023 e segue diretrizes fixadas pela Resolução CNJ nº 192/2014, pela Política Nacional de Educação para os servidores do Judiciário do Trabalho (Resolução CSJT n.º 159/2015), e pela Política de Gestão de Pessoas do TRT-6 (Ato TRT GP n.º 324/2018). Busca, ainda, ajustar os procedimentos adotados nas ações de educação corporativa, visando adequá-los à melhor forma de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes do pessoal do Tribunal, além de atender a recomendação constante do Relatório Final da Auditoria nas Contratações por Inexigibilidade de Licitação (Serviços) 2/2023/SAC/SAUD - Auditoria de Conformidade ou Compliance.
Dentre algumas das disposições, o ato estabelece os prazos e espécies de capacitações, os princípios que regem as ações educativas, os requisitos e vedações à participação de servidoras e servidores em ações de educação corporativa, os casos de lavratura de termo de compromisso pelo/a participante do treinamento, os prazos para desistência e/ou substituição de inscrito/a em curso, as regras sobre devolução ao erário, a elaboração de plano anual de capacitação por parte da Ejud-6, as dimensões de avaliação das ações de aprendizagem.
Para Katia Barros, diretora da Secretaria Acadêmico-Executiva da Escola, o ato vem para “promover uma melhoria na forma de desenvolver conhecimentos, habilidades e atitudes dos servidores e servidoras e assegurar uma maior transparência nos processos de capacitação da Ejud-6”, garantindo, assim, uma “contínua atualização de qualidade para o pessoal do TRT-6”.
Confira o ato na íntegra aqui