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Benefício é direcionado para magistrado/magistrada ou servidor/servidora. Confira as regras

Card de fundo escuro, onde se lê: Bolsa de estudos para mestrado em Direito e Inovação 2024. TRT-6/Ejud-6 custeará 100% do valor de uma vaga. Na parte direita, o espectro de um globo luminoso, com livros conectados por linhas, com um capelo. Marcas do TRT-6 e Ejud-6 assinam.

#paratodomundoler Card de fundo escuro, onde se lê: Bolsa de estudos para mestrado em Direito e Inovação 2024. TRT-6/Ejud-6 custeará 100% do valor de uma vaga. Na parte direita, o espectro de um globo luminoso, com livros conectados por linhas, com um capelo. Marcas do TRT-6 e Ejud-6 assinam.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e a Escola Judicial irão conceder uma bolsa integral para o mestrado em Direito e Inovação da Universidade Católica de Pernambuco (Unicap) a um/uma de seus magistrados/magistradas ou servidores/servidoras.

A pessoa beneficiada será aquela do quadro do TRT-6 que for aprovada na seleção do curso com a maior nota, dentre os/as participantes do Tribunal.  Quem tiver interesse precisa realizar a inscrição junto à Unicap e submeter um pré-projeto até o dia 23 de fevereiro, seguindo todas as normas do edital.

Três dias antes do prazo de encerramento das inscrições, ou seja, no dia 20 de fevereiro, a Unicap irá realizar a oficina “Como Aprender a Fazer um Projeto para Submissão ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação (PPGDI)”, para auxiliar os/as participantes. A oficina é on-line, através do software de webconferência Microsoft Teams, e começa às 14h.


É essencial para os/as participantes ler o edital de seleção do mestrado em Direito e Inovação da Unicap e o Ato TRT6-GP nº 403/2022.  Abaixo estão listadas algumas informações importantes encontradas nos referidos documentos:

Sobre a seleção de mestrado em Direito e Inovação da Unicap 2024

1.       As vagas destinadas a portadores/portadoras de diplomas de graduação em Direito ou áreas afins, outorgados por Instituições de Ensino Superior e reconhecidos pelo Ministério de Educação e Cultura. Todos/as os/as candidatos/candidatas serão submetidos/as a processo seletivo único.
2.       As inscrições on-line para a seleção ao curso de Mestrado Profissional em Direito e Inovação estarão abertas até 23/02/2024.
3.       Os modelos de documentos e o link para a pré-inscrição estão disponíveis em: https://portal.unicap.br/w/mestrado-profissional-em-direito-e-inovacao#presencial/como_se_inscrever
4.      É cobrada uma taxa de inscrição de R$ 200,00 (duzentos reais), que deverá ser custeada por quem estiver se inscrevendo (o TRT-6 não custeará essa taxa).
5.       A documentação exigida e a forma de encaminhá-la estão descritas no edital de seleção.
6.       Será necessário elaborar um pré-projeto de pesquisa que tenha relação com uma das duas linhas de pesquisa no mestrado: MEDIAÇÃO, RESILIÊNCIA E INOVAÇÃO SOCIAL ou INSTITUIÇÕES JURÍDICAS, INOVAÇÕES DE MERCADO E TECNOLOGIA.
7.       A seleção envolverá três etapas: análise do pré-projeto de pesquisa; entrevista e análise de currículo lattes e da documentação comprobatória.
8.       A Unicap fará a oficina on-line “Como Aprender a Fazer um Projeto para Submissão ao Programa de Pós-Graduação em Direito e Inovação (PPGDI)”, em 20/02/2024, às 14h, através do software de webconferência Microsoft Teams. Mais informações com a Universidade através do telefone (81) 2119.4369 /secretaria; e-mail secretariastrictosensu@unicap.br ou perfil do Instagram @ppgdi.unicap

 

Sobre o curso
9.       O curso é presencial e as aulas ocorrerão no sistema de módulos: Quinzenalmente - Sexta (18h30 às 22h) e Sábado (8h às 12h30 e 13h30 às 17h30)
10.   A aula inaugural será no dia 18 de março, mas as aulas regulares estão previstas para iniciar em 22 de março. Confira o cronograma.
11.   O Trabalho de Conclusão de curso poderá ser a produção de projetos técnicos; desenvolvimento de aplicativos, de materiais didáticos e instrucionais e de produtos, processos e técnicas; relatórios finais de pesquisa, softwares, estudos de caso; projeto de aplicação ou adequação tecnológica e de inovação tecnológica; dissertação; entre outros.

Sobre o regulamento do TRT-6
12.   Podem ser contemplados pelo programa de incentivo em curso de pós-graduação stricto sensu os/as  magistrados/as  e os/as servidores /as ocupantes de cargo efetivo, cedidos/as ao TRT6, em exercício provisório ou ocupantes de cargo em comissão sem vínculo efetivo com a Administração Pública. O Ato TRT6-GP N.º 403/2022 especifica as exceções.
13.   O TRT-6 e a Escola Judicial custearão integralmente uma bolsa de estudos para mestrado em Direito e Inovação da Unicap 2024.
14.   Será beneficiada a pessoa que obtiver a maior nota na seleção do mestrado dentre os/as magistrados/magistradas e servidores/servidoras do TRT-6. Havendo empate entre as notas mais altas, será feito um sorteio.
15.   O custeio de pós-graduação stricto sensu será devido apenas no período regular do curso, estabelecido pelas respectivas instituições de ensino.

Referências:
Edital de seleção de o mestrado em Direito e Inovação da Unicap
Ato TRT6-GP nº 403/2022

Mais informações:
Unicap: (81) 2119.4369 /secretaria, (81) 2119-4388 /secretaria,  (81) 2119-4015/ secretaria, secretariastrictosensu@unicap.br

Escola Judicial do TRT-6: (81) 3225 3523 e escolajudicial@trt6.jus.br

Anexos