Norma coletiva. Previsão de pagamento de indenização compensatória a empregado de portaria dispensado em decorrência de implantação de sistema de monitoramento à distância. Validade da cláusula.
É válida a norma coletiva que estabelece o pagamento de indenização compensatória a empregado de portaria dispensado em decorrência de implantação de monitoramento à distância pelo condomínio. Com efeito, a referida norma não visa regular a atividade das empresas de sistemas de segurança eletrônicos ou impor restrições diretas à sua atuação no mercado, mas mitigar os impactos da contratação de serviços terceirizados e da automação sobre os trabalhadores, encontrando respaldo no art. 7º, caput, I e XXVII, da Constituição Federal. Com esses fundamentos, a SDC, por maioria, deu provimento parcial ao recurso ordinário, vencidos os Ministros Ives Gandra da Silva Martins Filho, Guilherme Augusto Caputo Bastos, Alexandre de Souza Agra Belmonte e a Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi. TST- ROT - 1032549-64.2023.5.02.0000, SDC, red. Min. Katia Magalhães Arruda, julgado em 18/8/2025.
Fonte: Informativo TST Nº 303 (de 04 a 29 de agosto de 2025)
Dano moral coletivo. Prestação de trabalho extraordinário em excesso. Concessão incorreta de intervalo intrajornada e do repouso semanal remunerado. Dano in re ipsa. Configuração. Indenização devida.
Caracteriza dano moral coletivo a exigência de prestação de trabalho extraordinário em excesso, bem como a concessão incorreta de intervalo intrajornada e do repouso semanal remunerado, em desrespeito à legislação trabalhista e às normas constitucionais de proteção aos trabalhadores. Na hipótese, por se tratar de dano in re ipsa, é desnecessária a demonstração de prejuízo, bastando a comprovação dos fatos que ensejaram o pedido de indenização. Sob esse entendimento, a SBDI-I, por unanimidade, conheceu dos embargos e, no mérito, deu-lhes provimento para restabelecer a sentença. TST-E-RRAg-748-76.2018.5.06.0012, SBDI-I, rel. Min. Alexandre Luiz Ramos, julgado em 7/8/2025.
Fonte: Informativo TST Nº 303 (de 04 a 29 de agosto de 2025)
Sentença homologatória de acordo. Falta de assistência do advogado do empregado na celebração do ajuste. Vício de vontade. Não comprovação. Inviabilidade de corte rescisório.
A falta de assistência de advogado constituído por ocasião da celebração de acordo judicialmente homologado, apesar de ser ponto de fragilidade na conciliação, é insuficiente para, isoladamente, invalidá-lo, na medida em que não há previsão legal específica estabelecendo essa condição, salvo nas demandas de homologação de acordo extrajudicial. Na hipótese dos autos, não foram produzidos elementos de prova, ainda que indiciários, a demonstrar a ocorrência de vício de vontade, razão pela qual se revela inviável a desconstituição da sentença homologatória do acordo. Com esse entendimento, a SBDI-II, por unanimidade, conheceu do recurso ordinário e, no mérito, negou-lhe provimento. TST- ROT-0024872-77.2022.5.04.0000, SBDI-II, rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, em 5/8/2025.
Fonte: Informativo TST Nº 303 (de 04 a 29 de agosto de 2025)