Acordo extrajudicial com cláusula de quitação geral. Inexistência de óbice. Homologação integral. _*
Embora a Lei nº 13.467/2017 tenha estabelecido regras para o procedimento de jurisdição voluntária que vise à homologação judicial de transações extrajudiciais, o magistrado não está obrigado a homologar, total ou parcialmente, todos os acordos extrajudiciais firmados, sobretudo se não atenderem aos requisitos legais, possuírem vícios ou se mostrarem excessivamente prejudiciais para uma das partes. No caso dos autos, registrou-se que os interessados discriminaram as verbas que seriam satisfeitas com o cumprimento da avença e que, em contrapartida à plena e geral quitação de todas as obrigações decorrentes do contrato de trabalho, haveria concessão de benefícios à empregada, como o recebimento de valores, continuidade do plano de saúde empresarial por um (...)